Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo I - Da Petição Inicial
Seção I - Dos Requisitos da Petição Inicial
- Petição inicial. Emenda e indeferimento
- Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único - Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Comentários do Artigo 284