Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VII - Do Processo e do Procedimento
Capítulo III - Do Procedimento Sumário
- Audiência de conciliação. Atos probatórios
- Os atos probatórios realizados em audiência poderão ser documentados mediante taquigrafia, estenotipia ou outro método hábil de documentação, fazendo-se a respectiva transcrição se a determinar o juiz.
Parágrafo único - Nas comarcas ou varas em que não for possível a taquigrafia, a estenotipia ou outro método de documentação, os depoimentos serão reduzidos a termo, do qual constará apenas o essencial.
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