Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VII - Do Processo e do Procedimento
Capítulo I - Das Disposições Gerais
Título VII - DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 270- Este Código regula o processo de conhecimento (Livro I), de execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV).
Comentários do Artigo 270