Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VI - Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo
Capítulo II - Da Suspensão do Processo
- Suspensão do processo. Ato processual urgente
- Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
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