Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VI - Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo
Capítulo I - Da Formação do Processo
Art. 264
- Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Parágrafo único - A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
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