Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VI - Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo
Capítulo I - Da Formação do Processo
- Ação. Momento em que considera-se proposta
- Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no CPC/1973, art. 219 depois que for validamente citado.
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