Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo IV - Das Comunicações dos Atos
Seção III - Das Citações
- Citação. Correio
- A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma.
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