Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo IV - Das Comunicações dos Atos
Seção III - Das Citações
- Citação. Modalidades
- A citação far-se-á:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - por edital;
IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.
Comentários do Artigo 221