Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo IV - Das Comunicações dos Atos
Seção III - Das Citações
Seção III - DAS CITAÇÕES(Ir para)
Art. 213 - Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo). Redação anterior: [Art. 213 - Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu, a fim de se defender.]
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