Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo IV - Das Comunicações dos Atos
Seção II - Das Cartas
- Ato judicial. Meio eletrônico. Pratica de ofício e despesas
- Executar-se-ão, de ofício, os atos requisitados por telegrama, radiograma ou telefone. A parte depositará, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.
Comentários do Artigo 208