Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo IV - Das Comunicações dos Atos
Seção I - Das Disposições Gerais
- Carta de ordem
- Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
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