Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo IV - Das Comunicações dos Atos
Seção I - Das Disposições Gerais
Capítulo IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 200- Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
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