Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo III - Dos Prazos
Seção II - Da Verificação dos Prazos e das Penalidades
Art. 199
- A disposição do artigo anterior aplicar-se-á aos tribunais superiores na forma que dispuser o seu regimento interno.
Comentários do Artigo 199