Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo III - Dos Prazos
Seção II - Da Verificação dos Prazos e das Penalidades
Art. 197
- Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública as disposições constantes dos arts. 195 e 196. [[CPC/1973, art. 195. CPC/1973, art. 196.]]
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