Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo III - Dos Prazos
Seção I - Das Disposições Gerais
- Intimação. Ausência de prazo
- Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
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