Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo III - Dos Prazos
Seção I - Das Disposições Gerais
- Prazo processual. Suspensão. Obstáculo criado pela parte
- Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
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