Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo III - Dos Prazos
Seção I - Das Disposições Gerais
Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Ato processual. Prazo. Lei omissa
- Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
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