Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo I - Da Forma dos Atos Processuais
Seção IV - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
Art. 170 - É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.
Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo. Vigência 12/02/1995). Redação anterior: [Art. 170 - É lícito o uso da taquigrafia em qualquer juízo ou tribunal.]
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