Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo I - Da Forma dos Atos Processuais
Seção IV - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
- Termos de juntada, vista e conclusão. Rúbrica e e data
- Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
Comentários do Artigo 168