Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo I - Da Forma dos Atos Processuais
Seção III - Dos Atos do Juiz
Art. 165
- As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no CPC/1973, art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.
Comentários do Artigo 165