Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título V - Dos Atos Processuais
Capítulo I - Da Forma dos Atos Processuais
Seção I - Dos Atos em Geral
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção I - DOS ATOS EM GERAL(Ir para)
- Princípio da instrumentalidade das formas
- Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
§ 1º - Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
§ 2º - Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
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