Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IV - Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo V - Dos Auxiliares da Justiça
Seção IV - Do Intérprete
- Intérprete. Prazo, escusa e responsabilidade civil
- O intérprete, oficial ou não, é obrigado a prestar o seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 146 e 147. [[CPC/1973, art. 146. CPC/1973, art. 147.]]
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