Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título II - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo II - Dos Deveres das Partes e dos Seus Procuradores
Seção I - Dos Deveres
- Expressões injuriosas
- É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
Parágrafo único - Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de lhe ser cassada a palavra.
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