Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IV - Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo V - Dos Auxiliares da Justiça
Seção I - Do Serventuário e do Oficial de Justiça
- Escrivão. Oficial de Justiça. Responsabilidade civil
- O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete;
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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