Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título II - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - da Capacidade Processual
- Representação. Irregularidade
- Incapacidade processual
- Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
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