Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IV - Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo IV - Do Juiz
Seção I - Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz
Art. 127
- O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
Comentários do Artigo 127