Livro V - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 1.211-C
- Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.
Livro V - Das Disposições Finais e Transitórias
- Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.
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