Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título II - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Capítulo X - Da Organização e da Fiscalização das Fundações
- Fundação. Extinção
- Qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público promoverá a extinção da fundação quando:
I - se tornar ilícito o seu objeto;
II - for impossível a sua manutenção;
III - se vencer o prazo de sua existência.
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