Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título II - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Capítulo IX - Das Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
Seção II - Da Remoção e Dispensa de Tutor ou Curador
- Tutela. Curatela. Exoneração e recondução ao encargo. Hipóteses
- Cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo; não o fazendo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.
Comentários do Artigo 1198