Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título II - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Capítulo IX - Das Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
Seção I - Da Nomeação do Tutor ou Curador
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA (Ir para)
Seção I - DA NOMEAÇÃO DO TUTOR OU CURADOR(Ir para)
- Interdição. Tutor. Curador. Compromisso
- O tutor ou curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contados:
I - da nomeação feita na conformidade da lei civil;
II - da intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.
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