Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título II - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Capítulo VIII - Da Curatela dos Interditos
Capítulo VIII - DA CURATELA DOS INTERDITOS(Ir para)
- Interdição. Legitimidade ativa
- A interdição pode ser promovida:
I - pelo pai, mãe ou tutor;
II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;
III - pelo órgão do Ministério Público.
Comentários do Artigo 1177