Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título II - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Capítulo VI - Dos Bens dos Ausentes
- Ausência. Sucessão provisória
- O interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para oferecerem artigos de habilitação.
Parágrafo único - A habilitação dos herdeiros obedecerá ao processo do CPC/1973, art. 1.057.
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