Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título II - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Capítulo IV - Dos Testamentos e Codicilos
Seção II - Da Confirmação do Testamento Particular
- Testamento particular. Autenticidade
- Se pelo menos três testemunhas contestes reconhecerem que é autêntico o testamento, o juiz, ouvido o órgão do Ministério Público, o confirmará, observando-se quanto ao mais o disposto no CPC/1973, art. 1.126 e CPC/1973, art. 1.127.
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