Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título II - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Capítulo III - Da Separação Consensual
- Separação consensual. Conversão em separação consensual
- É lícito às partes, a qualquer tempo, no curso da separação judicial, lhe requererem a conversão em separação consensual; caso em que será observado o disposto no CPC/1973, art. 1.121 e primeira parte do § 1º do artigo antecedente.
Comentários do Artigo 1123