Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Capítulo XIV - Do Juízo Arbitral
Seção I - Do Compromisso
Art. 1.100
- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).
I - se nulo o compromisso;
II - se proferido fora dos limites do compromisso, ou em desacordo com o seu objeto;
III - se não julgar toda a controvérsia submetida ao juízo;
IV - se emanou de quem não podia ser nomeado árbitro;
V - se os árbitros foram nomeados sem observância das normas legais ou contratuais;
VI - se proferido por eqüidade, não havendo a autorização prevista no CPC/1973, art. 1.075, IV;
VII - se não contiver os requisitos essenciais exigidos pelo art. 1.095;
VIII - se proferido fora do prazo.]
Comentários do Artigo 1100