Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título II - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - da Capacidade Processual
- Cônjuge. Consentimento. Suprimento
- A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
Parágrafo único - A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.
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