Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Capítulo XIV - Do Juízo Arbitral
Seção I - Do Compromisso
Art. 1.093
- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).
§ 1º - O laudo será deliberado, em conferência, por maioria de votos e reduzido a escrito por um relator.
§ 2º - O árbitro, que divergir da maiorira, fundamentará o voto vencido.]
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