Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Capítulo XIV - Do Juízo Arbitral
Seção I - Do Compromisso
Art. 1.079
- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).
I - os incapazes;
II - os analfabetos;
III - os legalmente impedidos de servir como juiz (CPC/1973, art. 134), ou os suspeitos de parcialidade (CPC/1973, art. 135).
Parágrafo único - A exceção de impedimento ou de suspeição será apresentada ao juiz competente para a homologação.]
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