Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Capítulo XII - Da Restauração de Autos
Capítulo XII - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS(Ir para)
Art. 1.063- Verificado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração.
Parágrafo único - Havendo autos suplementares, nestes prosseguirá o processo.
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