Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IV - Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo III - Da Competência Interna
Seção IV - Das Modificações da Competência
- Continência. Julgamento. Reunião de processos.
- Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
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