Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Capítulo X - Dos Embargos de Terceiro
Capítulo X - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO(Ir para)
- Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento
- Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
§ 1º - Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.
§ 2º - Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
§ 3º - Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
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