Parte Especial
Livro II - Do Direito das Coisas
Título II - Da Propriedade
Capítulo II - Da Propriedade Imóvel
Seção III - Da Aquisição Por Acessão
- Da Avulsão
- Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, poderá o dono do primeiro reclamá-lo do segundo; cabendo a este a opção entre aquiescer a que se remova a parte acrescida, ou indenizar ao reclamante (CCB/1916, art. 178, § 6º, XI).
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