Parte Especial
Livro IV - Do Direito das Sucessões
Título IV - Do Inventário e Partilha
Capítulo VII - Da Nulidade da Partilha
Capítulo VII - DA NULIDADE DA PARTILHA(Ir para)
Art. 1.805- A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os atos jurídicos (CCB/1916, art. 178, § 6º, V).
Comentários do Artigo 1805