Parte Especial
Livro IV - Do Direito das Sucessões
Título III - Da Sucessão Testamentária
Capítulo XV - Da Deserdação
Art. 1.745 - Semelhantemente, além das causas enumeradas no CCB/1916, art. 1.595, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
CCB/2002, art. 1.963, caput (Dispositivo equivalente).I - ofensas físicas;
CCB/2002, art. 1.963, I (Dispositivo equivalente).II - injúria grave;
CCB/2002, art. 1.963, II (Dispositivo equivalente).III - relações ilícitas com a mulher do filho ou neto, ou com o marido da filha ou neta;
CCB/2002, art. 1.963, III (Dispositivo equivalente). Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
IV - desamparo do filho ou neto em alienação mental ou grave enfermidade.
CCB/2002, art. 1.963, IV (Dispositivo equivalente). Em produção.
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