Parte Especial
Livro IV - Do Direito das Sucessões
Título III - Da Sucessão Testamentária
Capítulo XV - Da Deserdação
Art. 1.742 - A deserdação só pode ser ordenada em testamento, com expressa declaração de causa.
CCB/2002, art. 1.964 (Dispositivo equivalente). Em produção.
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