Parte Especial
Livro III - Do Direito das Obrigações
Título V - Das Várias Espécies de Contratos
Capítulo III - Da Doação
Seção II - Da Revogação da Doação
Art. 1.187 - Não se revogam por ingratidão:
CCB/2002, art. 564, caput (dispositivo equivalente).I - as doações puramente remuneratórias;
CCB/2002, art. 564, I (dispositivo equivalente).II - as oneradas por encargo;
CCB/2002, art. 564, II (dispositivo equivalente).III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
CCB/2002, art. 564, III (dispositivo equivalente).IV - as feitas para determinado casamento.
CCB/2002, art. 564, IV (dispositivo equivalente). Em produção.
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