Parte Especial
Livro III - Do Direito das Obrigações
Título V - Das Várias Espécies de Contratos
Capítulo III - Da Doação
Seção II - Da Revogação da Doação
Art. 1.184
- A revogação por qualquer desses motivos pleitear-se-á dentro em 1 (um) ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar (CCB/1916, art. 178, § 6º, I).
Comentários do Artigo 1184