Parte Especial
Livro III - Do Direito das Obrigações
Título V - Das Várias Espécies de Contratos
Capítulo III - Da Doação
Seção II - Da Revogação da Doação
Art. 1.183
- Só se podem revogar por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente, ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrar-lhos, recusou ao doador os alimentos, de que este necessitava.
Comentários do Artigo 1183