Parte Geral - Disposição Preliminar
Livro III - Dos Fatos Jurídicos Disposições Preliminares
Título I - Dos Atos Jurídicos
Capítulo II - Dos Defeitos dos Atos Jurídicos
Seção V - Da Fraude Contra Credores
Art. 109
- A ação, nos casos dos CCB/1916, art. 106 e CCB/1916, art. 107, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que há procedido de má-fé.
Comentários do Artigo 109