Livro II - Dos Benefícios da Previdência Social
Título II - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo VII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações do Regime Geral de Previdência Social
Art. 181-E
- Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se ano civil o período de doze meses contados de 01 de janeiro a 31 de dezembro do respectivo ano.
Comentários do Artigo 181E